Servidores da Sedeme: Ações para o cumprimento do decreto sobre o combate à covid-19
Já entrou em vigor a nova Política de Incentivo a Vacinação contra a Covid-19, instituído pelo Governo do Estado do Pará na última sexta-feira (3). O decreto tem como objetivos garantir a possibilidade de imunização de toda a população acima de 12 (doze) anos de idade no Estado do Pará, possibilitar a retomada total de todas as atividades culturais, religiosas,
econômicas, esportivas e sociais no âmbito do Estado do Pará, diminuir o ônus resultante da adoção de medidas não-farmacológicas de diminuição do contágio da COVID-19 e normalizar as estruturas de atendimento do Sistema Único de Saúde
e da rede privada de saúde.
Os servidores do estado também precisam apresentar comprovante dentro das repartições públicas. E a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) já está seguindo as orientações do decreto.
A realização de eventos e abertura de estabelecimentos também será liberada desde que
toda a sua lotação tenha feito o esquema vacinal completo (duas doses ou
dose única, dependendo do imunizante).
Shows, casas noturnas e boates, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica
e afins e equipamentos turísticos, realização de eventos esportivos amadores ou profissionais, demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional, se enquadram nesse quesito.
A presença de pessoa não vacinada nesse ambientes será possível, desde que
comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de
quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a
COVID-19, necessária a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
Fonte: Sedeme