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Servidores da Sedeme: Ações para o cumprimento do decreto sobre o combate à covid-19

Já entrou em vigor a nova Política de Incentivo a Vacinação contra a Covid-19, instituído pelo Governo do Estado do Pará na última sexta-feira (3). O decreto tem como objetivos garantir a possibilidade de imunização de toda a população acima de 12 (doze) anos de idade no Estado do Pará, possibilitar a retomada total de todas as atividades culturais, religiosas, 

econômicas, esportivas e sociais no âmbito do Estado do Pará, diminuir o ônus resultante da adoção de medidas não-farmacológicas de diminuição do contágio da COVID-19 e normalizar as estruturas de atendimento do Sistema Único de Saúde 
e da rede privada de saúde.

Os servidores do estado também precisam apresentar comprovante dentro das repartições públicas. E a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) já está seguindo as orientações do decreto. 

A realização de eventos e abertura de estabelecimentos também será liberada desde que
toda a sua lotação tenha feito o esquema vacinal completo (duas doses ou 
dose única, dependendo do imunizante). 
Shows, casas noturnas e boates, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica 
e afins e equipamentos turísticos, realização de eventos esportivos amadores ou profissionais, demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional, se enquadram nesse quesito. 

A presença de pessoa não vacinada nesse ambientes será possível, desde que 
comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de 
quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a 
COVID-19, necessária a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.

Fonte: Sedeme 

 

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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