Marinha do Brasil divulga regras para o Círio Fluvial 2024
Será obrigatória a inscrição de todas as embarcações que desejam participar do evento. Nesta edição, as inscrições poderão ser realizadas por e-mail
Fonte: Agência Marinha de Notícias Acesse: https://www.agencia.marinha.mil.br/
Por Ascom/Marinha-Ângela Bazzoni
Em coletiva de imprensa, na sede do Comando do 4º Distrito Naval, em Belém (PA), a Marinha do Brasil divulgou, nesta terça-feira (17), as regras de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2024, que será realizado no dia 12 de outubro, na Baía do Guajará, no percurso entre o trapiche de Icoaraci e a Escadinha do Cais do Porto de Belém.
Será obrigatória a inscrição de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial. As inscrições poderão ser feitas, por e-mail ou de forma presencial, na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR). Durante a Romaria, o aparato de segurança da Marinha do Brasil vai empregar 420 militares e 20 meios, entre navios, lanchas, motos aquáticas, ambulâncias e helicóptero.
Inscrições presenciais
As inscrições presenciais serão realizadas entre os dias 16 de setembro e 4 de outubro (exceto fins de semana e feriados), das 13h às 15h30, na sede da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, na Rua Gaspar Viana, 575, bairro do Reduto. A solicitação poderá ser feita pelo proprietário da embarcação, comandante ou representante legal.
Informações e formulário de inscrição
Os interessados poderão acessar o formulário de inscrição, bem como todas as informações referentes às regras do Círio Fluvial no site: www.marinha.mil.br/cpaor
Documentos necessários
Os documentos necessários para a efetivação da inscrição são os seguintes:
• cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou cópia do Documento Provisório de Propriedade (DPP)/Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM);
• cópia do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), quando aplicável;
• cópia do Certificado de Segurança da Navegação (CSN), quando aplicável;
• cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)/Carteira de Habilitação de Amador (CHA) dos comandantes/condutores das embarcações;
• cópia da procuração, quando aplicável;
• cópia da identidade e do CPF do procurador, quando aplicável; e
• declaração de profissional habilitado, acompanhada de um Estudo de Estabilidade, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros (para embarcações não classificadas como transporte de passageiros e esporte e/ou recreio).
Todas as cópias deverão ser autenticadas, em cartório, ou pelo pessoal da CPAOR, mediante apresentação do original. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos acima listados.A documentação apresentada para inscrição não isenta a embarcação de portar os demais documentos previstos em Normas da Autoridade Marítima durante o Círio Fluvial. Uma vez inscrita, a embarcação não poderá ser substituída.
Caso seja constatada multa decorrente de auto de infração (nos últimos cinco anos), a inscrição só será aceita após comprovação do pagamento. Caso haja a necessidade de substituição do comandante/condutor da embarcação inscrita, o substituto deverá possuir habilitação para comandar/conduzir a referida embarcação e este fato deverá ser comunicado à Capitania dos Portos, antecipadamente.
Inscrição por e-mail
Os documentos (os mesmos exigidos para a inscrição presencial) deverão ser digitalizados e encaminhados, entre 16 de setembro e 4 de outubro, das 8h às 12h, para o e-mail: [email protected]. No assunto do e-mail, deverão constar os termos “INSCRIÇÃO CÍRIO FLUVIAL 2024 + NOME DA EMBARCAÇÃO”.
Todos os e-mails enviados receberão uma confirmação da situação da inscrição no primeiro dia útil subsequente. Para inscrições realizadas por e-mail, o requerimento e a procuração (quando aplicáveis), deverão possuir assinatura digital (gov.br).
As embarcações que descumprirem as regras estabelecidas pela Marinha do Brasil serão notificadas e responsabilizadas.
O Capitão dos Portos da Amazônia Oriental, Capitão de Mar e Guerra Ewerton Rodrigues Calfa, explica que as embarcações que não originalmente destinadas para o transporte de passageiros poderão ser adaptadas, mas terão que passar por vistoria da Capitania dos Portos.
“Os passageiros não poderão transitar em conveses não habitáveis ou que não tenham guarda-corpo. Em hipótese alguma serão toleradas embarcações com superlotação. Nas embarcações de menor porte, que não tenham cabine habitável, todos os ocupantes terão que vestir os coletes salva-vidas. Não basta ter os coletes a bordo: se você estiver em uma rabeta, canoa ou moto aquática, você terá que vestir o colete salva-vidas”, afirma o Capitão dos Portos.
Mais informações pelo telefone (91) 3218-3950 e no site: www.marinha.mil.br/cpaor.