O Fato do Dia

TRE do Pará realiza reunião para elaboração do Plano de Mídia da Propaganda Eleitoral Gratuita

Na ocasião, serão definidas as emissoras de rádio e televisão geradoras da propaganda e sorteadas a ordem de inserção na programação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará realiza nesta quarta-feira (21/08), a partir das 9h, no Plenário Antônio Koury, na sede do Tribunal, a reunião com os partidos políticos e os representantes das emissoras de rádio e televisão da capital para repassar informações pertinentes ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além do sorteio das emissoras que serão geradoras da propaganda gratuita e do tempo destinado a cada partido durante a programação e a elaboração do chamado Plano de Mídia.

A reunião será coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/PA) e conduzida pela magistrada coordenadora da Propaganda Eleitoral para as Eleições Municipais 2024, juíza Reijjane Ferreira de Oliveira (73ª ZE), com a presença da Diretoria-Geral do Tribunal e da secretária em exercício da Corregedoria, Roseane Martinelli.

Durante o momento, também serão repassados informes iniciais sobre o horário eleitoral incluindo a definição das emissoras de rádio ou televisão responsáveis pela geração da propaganda, será realizado o sorteio manual da ordem inicial da veiculação da propaganda em rede, a distribuição do tempo das inserções para prefeito e vereador, com sorteio manual de eventuais sobras; definição da entrega dos mapas de mídia e dos arquivos com as propagandas; definição das emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração da propaganda no 2º Turno, bem como a publicação dos mapas de mídia e uso do Sistema de Cadastro de Emissoras de Rádio, Televisão e Veículos de Comunicação Social (SERT).

De acordo com o Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada no rádio e na televisão nos 35 (trinta e cinco) dias anteriores à antevéspera do primeiro turno (6 de outubro deste ano) e é regulamentada pelo capítulo 7 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Fonte: Ascom/TRE-Pará
COMPARTILHAR

guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing ,Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo