Tarifa Social de Energia Elétrica: mais de 700 mil paraenses podem ter desconto na conta de luz
Belém, Marabá, Santarém, Ananindeua e Castanhal lideram ranking de cidades que possuem a maior quantidade de pessoas aptas ao benefício, mas que ainda não estão cadastradas.
De acordo com a Equatorial Pará há 717.821 potenciais clientes para inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Essas pessoas cumprem os requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. O incentivo do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.
As cidades com o maior número de potenciais clientes são: Belém com 90.515, Marabá com 37.692, Santarém com 28.628, Ananindeua com 19.124 e Castanhal com 8.715.
Segundo Alexandro Freitas, analista de relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, muitos clientes têm direito ao benefício, mas não sabem, por isso a distribuidora de energia sempre faz campanhas e ações na busca dessas pessoas em todo o estado. Ele também destaca que outra situação importante é atualizar o cadastro a cada dois anos.
“Todas as semanas realizamos ações em diversos municípios para que possamos cadastrar e atualizar o maior número de clientes. Trabalhamos constantemente com o objetivo de fazer os paraenses economizarem e melhorarem a qualidade de vida”, destaca Alexandro.
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.
Confira os requisitos para se inscrever:
– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
– O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, sindrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, nescaso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.
Fonte: Relacionamento com a Imprensa