Equatorial Pará orienta clientes sobre direitos e deveres
As diretrizes sobre direitos e deveres são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
A Equatorial Pará, a fim de manter um fornecimento de energia com qualidade e segurança, segue diversas diretrizes definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina quais os direitos dos clientes da Distribuidora. Buscando que todo o processo funcione da melhor maneira possível, todos os clientes devem também cumprir com seus deveres, enquanto consumidores.
São deveres dos clientes: manter e adequar as instalações elétricas internas da casa de acordo com os padrões de segurança. A Equatorial Pará alerta que, para isso, deve ser contratado pelo consumidor um eletricista capacitado que possa fazer a vistoria periódica e possíveis alterações no sistema elétrico.
Outros deveres dos consumidores também estão a garantia, aos representantes da Equatorial Pará, livre acesso à área que contém o medidor de energia, manter dados cadastrais atualizados, além de realizar o pagamento de faturas a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento de energia.
Os principais direitos do cliente são: receber energia elétrica com continuidade e qualidade asseguradas, receber a fatura de energia com, pelo menos, cinco dias úteis antes de seu vencimento, ser informado sobre desligamentos programados e, ao não realizar o pagamento, receber um aviso com 15 dias de antecedência sobre a suspensão do fornecimento.
Para Jorivaldo Taveira Júnior, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a existência dos direitos e deveres garante a melhor experiência do consumidor.
“É importante que nosso cliente saiba que deve cumprir com seus deveres, mas que também tem direitos garantidos e assistidos, assim podemos fornecer um serviço de qualidade para o consumidor ficar satisfeito”, afirma Taveira.
Confira mais direitos:
– Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas;
– Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;
– Ser informado de forma objetiva sobre o que será feito em relação às suas solicitações e reclamações;
– Ter energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas para área urbana ou 48 horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
Confira mais deveres:
– Informar corretamente qual atividade é exercida na unidade consumidora (comércio, residência, etc.);
– Informar à Equatorial Energia Pará, imediatamente, em caso de avaria ou queima do medidor;
– Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
– Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
– Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
– Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
Fonte: Relacionamento com a Imprensa/Equatorial Pará