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Equatorial Pará orienta clientes sobre direitos e deveres

As diretrizes sobre direitos e deveres são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

A Equatorial Pará, a fim de manter um fornecimento de energia com qualidade e segurança, segue diversas diretrizes definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina quais os direitos dos clientes da Distribuidora. Buscando que todo o processo funcione da melhor maneira possível, todos os clientes devem também cumprir com seus deveres, enquanto consumidores.

 

São deveres dos clientes: manter e adequar as instalações elétricas internas da casa de acordo com os padrões de segurança. A Equatorial Pará alerta que, para isso, deve ser contratado pelo consumidor um eletricista capacitado que possa fazer a vistoria periódica e possíveis alterações no sistema elétrico.

 

Outros deveres dos consumidores também estão a garantia, aos representantes da Equatorial Pará, livre acesso à área que contém o medidor de energia, manter dados cadastrais atualizados, além de realizar o pagamento de faturas a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento de energia.

 

Os principais direitos do cliente são: receber energia elétrica com continuidade e qualidade asseguradas, receber a fatura de energia com, pelo menos, cinco dias úteis antes de seu vencimento, ser informado sobre desligamentos programados e, ao não realizar o pagamento, receber um aviso com 15 dias de antecedência sobre a suspensão do fornecimento.

 

Para Jorivaldo Taveira Júnior, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a existência dos direitos e deveres garante a melhor experiência do consumidor.

 

“É importante que nosso cliente saiba que deve cumprir com seus deveres, mas que também tem direitos garantidos e assistidos, assim podemos fornecer um serviço de qualidade para o consumidor ficar satisfeito”, afirma Taveira.

 

Confira mais direitos:

 

– Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas;

– Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;

– Ser informado de forma objetiva sobre o que será feito em relação às suas solicitações e reclamações;

– Ter energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas para área urbana ou 48 horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;

 

Confira mais deveres:

 

– Informar corretamente qual atividade é exercida na unidade consumidora (comércio, residência, etc.);

 

– Informar à Equatorial Energia Pará, imediatamente, em caso de avaria ou queima do medidor;

 

– Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;

 

– Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;

 

– Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;

 

– Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.

Fonte: Imprensa Equatorial Pará

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing ,Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará.

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