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Nacionalidade para netos de portugueses: Leia a entrevista com o advogado e professor da Unama André Meira.

Este portal noticiou sobre as mudanças para a obtenção da nacionalidade portuguesa. Dezenas de e-mails chegaram até a editoria do guaranyjunior.com.br pedindo uma matéria completa.

Entrevistamos o Dr. André Meira que, de forma esclarecedora, vai orientar a todos os interessados no assunto.
A Assembleia da República aprovou nesta quinta-feira 23 de Julho, positivas mudanças à Lei da Nacionalidade portuguesa com vistas a atender aos projetos de lei que já haviam sido discutidos e aprovados na generalidade naquela Casa em dezembro de 2019.

Com estas alterações, quer os filhos de imigrantes que nasçam em Portugal, quer os netos de portugueses que nasçam no estrangeiro, e também os cônjuges de portugueses, têm agora critérios mais objetivos de Atribuição e de Aquisição da Nacionalidade portuguesa. A Lei da Nacionalidade ainda permitirá a naturalização de indivíduos oriundos das ex-colônias portuguesas e que de alguma forma haviam perdido o direito à nacionalidade portuguesa.

A Lei é de 1981 e já sofreu várias alterações, sendo a última delas em 2018.
Vamos à entrevista com o Dr. André Meira.

1. Quais as alterações mais importantes ?
R- Foram várias, vamos por parte:

Houve o alargamento do critério “jus soli” na concessão da nacionalidade originária para menores filhos de estrangeiros que nasçam em portugal, permitindo que os filhos dos imigrantes que estejam legais no país há pelo menos 1(um) ano e que nascerem em território nacional possam ter a nacionalidade portuguesa de Origem, quando antes esse prazo era de 2 (dois) anos. Isso vai ao encontro do critério temporal utilizado pela ONU e Comunidade Europeia que distinguem os simples turistas dos imigrantes que fixam residência. Outras possibilidades de aquisição derivada da nacionalidade também foram previstas para os filhos de estrangeiros ilegais e que aqui tenham nascido e cursado a escola básica.

Também houve alteração sobre a nacionalidade derivada para nascidos em portugal após o 25 de abril (descolonização), permitindo a Naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade que é 1981, que se encontravam privadas da nacionalidade portuguesa, por não viverem em Portugal desde há cinco anos quando os seus Países deixaram de ser Colônia de Portugal.

2. O que mudará para os netos de Portugueses?
R- Sobre a nacionalidade de netos de portugueses, a lei considerará apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em portugal o domínio da língua portuguesa e que não tenham condenação por crimes superior cuja pena seja superior a três anos ou envolvimento em atos terroristas.

Tais medidas afetam direta e positivamente os brasileiros e aqueles indivíduos oriundos de países, há pelo menos 10 anos, tem como língua oficial o Português. Para os deputados que votaram a favor, tratam-se de medidas justas, que permitirão uma maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas pelo mundo.

3 – E a nacionalidade derivada para cônjuges de Portugueses (casamento ou união estável)?

R – A Lei da Nacionalidade alargou a simplificação que já havia dado na alteração de 2018, visando a que os cônjuges de nacionais portugueses, com filhos comuns que também já possuam a nacionalidade portuguesa, não precisem provar “laços com a comunidade portuguesa”, algo de difícil aferição, para requerer a sua Naturalização, pois essa condição já é mais do que suficiente para o efeito, conferindo maior segurança jurídica para os requerentes e desburocratizando os serviços portugueses e atendimento desses pedidos.

Também não será mais exigido o critério temporal de 3 anos desse casamento e a reconhecimento dessa União em Portugal, quando haja filhos que já tenha a nacionalidade portuguesa.

Porém, para quem não é oriundo de País de língua portuguesa, deve provar que tem conhecimentos básicos o idioma, através de teste de proficiência. O critério de que não tenham condenação por crimes superior a três anos ou envolvimento em atos terroristas permanece como condição também para esses casos.

Outras alterações mais simples foram tratadas, pelo que nos dispomos a enquadrar às aplicações em cada caso concreto.

4 – Quando as novas regras entram em vigor?

R – Foi remetida para sanção por parte do Presidente Marcelo Rebelo de Souza e publicação por parte do Primeiro Ministro António Costa, no prazo estimado de 90 (noventa) dias.

Alguns artigos serão objeto de Regulamentação para que passem a vigorar no Ordenamento Jurídico português.

André Malcher Meira é advogado e professor, com escritório no Brasil, em Portugal e Itália, e presidente do ISM – Instituto Silvio Meira. E-mail: [email protected]

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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