Dia do Cliente: Consumidor deve estar atento às “ciladas” na hora das compras**
Dia 15/09 é o dia do Cliente, uma data criada para prestigiar os consumidores e aquecer o comércio brasileiro. Descontos, ofertas e sorteio de brindes são disponibilizados pelos lojistas como uma forma de impulsionar as vendas e atrair novos consumidores, assim como estreitar laços com os clientes.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Kristofferson Andrade, datas comerciais como essa acumulam reclamações por parte dos consumidores devido às “ciladas” como falsas promoções e produtos não entregues, no caso das compras online. “É importante pesquisar sobre a empresa a qual você está adquirindo determinado produto ou serviço, verificar a reputação da loja, fazer comparações, para poder, no final, fazer a melhor escolha. Existem muitos sites na internet, por exemplo, que são falsos ou disponibilizam ofertas enganosas.”, explica o advogado.
Kristofferson alerta que, mesmo seguindo todas as dicas, e o produto ou serviço não veio como o ofertado, o cliente pode procurar seus direitos que são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Segundo o CDC é preciso haver clareza nas informações repassadas pelas empresas e que haja um cumprimento das condições de pagamento e valores para que o cliente não seja prejudicado e possa ter uma ótima experiência de compra”, orienta.
Ainda segundo o advogado, se o cliente se arrepender da compra, tem o direito de devolver a mercadoria sem qualquer custo, no prazo de até sete dias, de acordo com o artigo 49 do CDC. “Essa troca não é obrigatória. Por isso é preciso estar de olho nas políticas de trocas, principalmente das lojas online”, finaliza.
Fonte: Norimar Muller Comunicação e Marketing