Social
Semana Justiça Pela Paz em Casa começa dia 6 de março
A 23ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, voltada para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, já tem data para ocorrer. Será de 6 a 10 de março deste ano. A Portaria nº 806/2023-GP, que regulamenta as atividades da semana em todo o Estado, foi publicada nesta sexta-feira, 24, no Diário de Justiça. Nesse período, os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que possuam, tramitando em seus acervos, processos criminais que versem sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio, deverão impulsioná-los, em regime de esforço concentrado, com a realização de audiências e prolação de sentenças, decisões interlocutórias e despachos, bem como promover as baixas processuais necessárias.
Participarão da campanha as unidades judiciárias de 1º e 2º graus que tenham competência para processar e julgar os feitos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio. Até o dia 3 de março, os(as) magistrados(as) deverão enviar o plano de ação das respectivas unidades à Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica (CEVID), através do correio eletrônico [email protected], devendo explicitar as atividades que serão realizadas em regime de esforço concentrado.
No decorrer da 23ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, as informações referentes aos feitos movimentados deverão ser inseridas diariamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para fins de cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano de ação deverá referenciar o quantitativo de processos de violência doméstica contra a mulher e de feminicídios em tramitação, bem como a produtividade a ser alcançada durante a Semana, com a indicação da necessidade de desenvolvimento de trabalho extraordinário neste período, podendo haver extensão de jornada até às 16 horas.
O trabalho extraordinário será realizado pelo(a) magistrado(a), com o auxílio do (a) diretor(a) de secretaria, de um(a) assessor(a) e de um(a) servidor(a) efetivo(a) da unidade judiciária, vinculado(a) à atividade finalística. Os(As) magistrados(as) que comprovarem a necessidade de atuação após as 14 horas, durante toda a Semana, terão direito a dois dias de folga, a serem gozadas até o fim do ano de 2024. As compensações dispostas deverão ser requeridas pelo sistema Siga-Doc junto à CEVID, que será responsável pela análise do pedido e posterior tramitação à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Os(as) servidores(as) ocupantes de cargo em comissão ou em exercício de função gratificada, que atuarem durante toda a semana, no regime de trabalho extraordinário, também terão direito a duas folgas, a serem gozadas até o fim do ano de 2024. Já os(as) servidores(as) efetivos(as), não ocupantes de cargo em comissão ou exercício de função gratificada, que atuarem durante toda a semana no regime de trabalho extraordinário receberão pagamento pecuniário correspondente às horas extras trabalhadas, até o limite de duas horas por dia.
Os requerimentos serão avaliados pela CEVID e tramitados à Secretaria de Gestão de Pessoas para providências cabíveis e devem ser encaminhados à CEVID em até 60 dias, contados de 10 de março de 2023, contendo: nome completo e matrícula do requerente; comprovante de frequência; e relatório de produtividade da unidade judiciária, relativa à atuação exclusiva nos processos que versem sobre violência doméstica e feminicídios.
Os(As) magistrados(as) ou os(as) diretores(as) de secretaria também deverão preencher o formulário próprio do CNJ para a produção de estatísticas, contendo os dados referentes a números de julgamentos, audiências, plenários do júri realizados, medidas protetivas concedidas, sentenças proferidas e outras atividades realizadas durante a 23ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. O formulário deverá ser enviado até as 14 horas do dia 15 de março de 2023, para o correio eletrônico [email protected].
Fonte: Coordenadoria de Imprensa/TJPA