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Edital para conciliação em precatórios aberto deste ontem, 8 de junho

 
A partir desta quarta-feira, 8, está aberto o Edital de Intimação para Conciliação em Precatórios nº. 1/2022. A Coordenadoria de Precatório do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) divulgou edital, cujo objetivo é a formação de lista de credore(a)s interessado(a)s em fazer acordo sobre pagamento de precatório com o ente devedor Estado do Pará.

Todo(a)s credore(a)s de precatórios inscrito(a)s regularmente perante o TJPA, em que conste o Estado do Pará como ente devedor, têm até o dia 24 de junho para manifestar interesse em fazer acordo. O modelo de requerimento aos interessados está disponibilizado no site da Coordenadoria de Precatórios do TJPA.

O edital esclarece que a manifestação de interesse em fazer acordo deverá ser subscrita pelo(a) credor(a) e/ou advogado(a) com procuração outorgada nos últimos três meses. A não manifestação de interesse em conciliar pelo(a) credor(a) não o(a) desabilita de participar de eventual novo certame de conciliação, a ser divulgado em outro edital.

“O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos deste edital, bem como a disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo”, ressalta o edital.

O percentual de deságio para acordo, segundo o Edital nº. 1/2022, fixado pelo Estado do Pará no Decreto Estadual nº. 2.471/2022, é de 10% para os créditos de precatórios inscritos no ano de 2020 e anteriores; de 15% para os créditos de precatórios inscritos a partir do ano de 2021; e 10% para créditos de precatórios oriundos de acordo celebrados com o Estado e homologados judicialmente.

Será publicada lista de credore(a)s que manifestaram interesse em conciliar em conformidade com o edital. A lista de credore(a)s habilitado(a)s a conciliar obedecerá a ordem cronológica da lista geral de credore(a)s disponibilizada no portal do TJPA.

Conforme o edital, não haverá audiências presenciais para tentativa de conciliação, cabendo à Coordenadoria de Precatórios, após o(a) credor(a) manifestar interesse em fazer acordo, enviar o respectivo precatório para o Serviço de Cálculos, para atualização do crédito com o deságio previsto e eventuais retenções tributárias e previdenciárias devidas

O edital foi publicado na edição de 8 de junho de 2022 do Diário de Justiça e assinado pelo juiz Charles Menezes Barros, auxiliar da Presidência do TJPA, designado para a Coordenadoria de Precatórios do TJPA.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa-TJPA

 
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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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