Covid-19: Ministério Público do Estado adota medidas temporárias de prevenção
O Ministério Público do Estado expediu portaria atualizando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19. A Portaria nº 0157/2022-MP/PGJ entra em vigor a partir do dia 19 de janeiro e tem vigência de 30 dias.
A portaria autoriza a adoção de escala de revezamento, presencial e remoto, para servidores e estagiários, mantendo-se em regime presencial, no mínimo, um e, no máximo, 50% dos integrantes da equipe de trabalho de uma mesma unidade, observando-se o horário regular de expediente para ambos os regimes de trabalho.
A implementação de medidas temporárias de precaução objetiva a preservação da saúde, integridade física e a vida de membros do Ministério Público, servidores, colaboradores, estagiários e todas as pessoas que utilizam as dependências do órgão ministerial.
As medidas foram tomadas devido o recente aumento no número de comunicações de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e outras síndromes gripais.
Acesse aqui a Portaria nº 0157/2022-MP/PGJ na íntegra.
Fonte: Ascom/MPPA