Social
Basa faz doação recorde de R$ 2,4 milhões para fundos da criança, do adolescente e de idosos
Uma doação recorde de R$ 2,4 milhões aos Fundos da Criança e do Adolescente e de Idosos de sete estados da região Amazônica está sendo realizada pelo Banco da Amazônia (Basa). Desde 2018, a instituição destina 1% do Imposto de Renda do exercício atual a Fundos da região. Neste ano, foram selecionadas 23 entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes e 11 que atendem idosos de sete estados da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Tocantins, Rondônia, Pará, Maranhão e Mato Grosso).
O Presidente do Basa, Valdecir Tose, informa que a doação deste ano está sendo quase o dobro do ano passado, cujo valor foi de R$ 1,3 milhão. A instituição já doou mais de R$ 10 milhões desde quando iniciou as doações. “Doamos para os Fundos Municipais, o que impacta diretamente nos Conselhos municipais e também para o Hospital do Amor, que é o antigo hospital de Câncer”, explicou se referindo por último ao antigo hospital de Barretos, em São Paulo, mas que possui unidades em Porto Velho-RO e Palmas-TO, atendendo em toda região, por meio de caravanas volantes.
Somente em 2021, o Hospital do Amor, com a ajuda dos recursos repassados pelos Fundos dos direitos das Crianças e adolescentes e também o Fundo do Idoso, fizeram quase 225 mil atendimentos somente para a região Norte. “A importância desta doação traz um impacto social muito grande e transforma a vida de diversas crianças, adolescentes e idosos, o que concretiza a agenda social, ambiental e de governança com relação à sustentabilidade da Amazônia”, destacou Valdecir Tose.
Além do Hospital do Amor, os Fundos da Criança e do Adolescentes que receberão as doações serão:
1) No Acre: de Cruzeiro do Sul – AC, Sena Madureira – AC e de Rio Branco – AC.
2) Em Rondônia: de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena e Ji-Paraná.
3) Em Tocantins: de Gurupi, Araguaína e de Lizarda.
4) No Pará: de Parauapebas.
5) No Maranhão: de Estreito e Santa Inês.
6) No Mato Grosso: de Cáceres, Guiratinga, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Cuiabá, Tangará da Serra, Sinop, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Garças e de Pontes de Lacerda.
Os Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa contemplados são:
1) No Pará: de Marabá.
2) No Maranhão: de Santa Inês.
3) No Amazonas: de Manaus.
4) No Mato Grosso: de Cáceres, Rondonópolis, Pontes de Lacerda, Tangará da Serra, de Sinop, além dos Conselhos Municipais dos Idosos de Várzea Grande e de Barra do Garças.
Na forma do artigo 591 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
As doações deverão ser efetivadas através dos conselhos estaduais, municipais ou nacional, controladores dos respectivos fundos, sendo que o benefício fiscal para cada fundo está limitado a 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração, vedada à dedução como despesa operacional, porém é abatido do imposto devido à alíquota de 15%.
Fonte: Ascom/Basa