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Lei Geral de Proteção de Dados: Advogado Daniel Farias destaca as repercussões da lei e as sanções que estão valendo a partir de hoje, 01/08

Este Portal realiza hoje, 01/08, entrevista com o advogado Daniel Farias Sócio fundador do Escritório Freire Farias e Viana advogados associados S/S. Nosso entrevistado foi Diretor de Assuntos Acadêmicos da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados 
do Brasil, Seção Pará – OAB-PA, no período de janeiro/2018 a dezembro/2018.
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará – OAB-PA.
Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina – T.E.D. da OAB/PA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM
Veja o que ele diz sobre a LGPD.
  • O que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e para quem ela se aplica?

A LGPD se trata de um novo marco legal na proteção dos dados pessoais de pessoas naturais dentro do Brasil, visando a proteção, privacidade, segurança e mitigação do uso indevido desses dados.

A edição da Lei foi necessária em função da atual realidade econômica e cultural mundial, uma vez que diversos países e blocos econômicos, como a União Europeia, já apresentam uma legislação sobre o tema.

A LGPD se aplica aos dados de pessoas naturais, tratados por pessoa natural ou jurídica, desde que o tratamento ou coleta dos dados, assim como a oferta ou fornecimento do produto ou serviço ocorram em território nacional.

De forma excepcional, os dados coletados por pessoa natural para fins particulares e não econômicos, assim como os dados coletados para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos, não são tutelados pela nova lei.

  • Ela já está valendo?

A LGPD começou a valer desde setembro de 2020, com exceção dos seus artigos 52, 53 e 54, que começam a valer a partir de, hoje,  01/08/2021.

Esses três artigos preveem as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

  • Quais repercussões negativas a lei confere a quem não está de acordo com os seus termos?

A lei estabelece responsabilidades e obrigações a todas aquelas pessoas que realizam tratamento de dados, de modo que, a infração aos termos da lei pode acarretar sanções administrativas, assim como gerar o dever de indenizar as pessoas lesadas.

As sanções administrativas vão de advertência, multa de até 2% (dois por cento) do faturamento, publicização da infração até suspensão ou proibição das atividades de tratamento de dados.

Além disso, as pessoas eventualmente lesadas por falhas de privacidade e segurança poderão requerer judicialmente indenizações em face dos responsáveis, como danos materiais e danos morais.

  • Quais as principais mudanças trazidas pela LGPD ao dia a dia das empresas?

A LGPD traz para o direito brasileiro novos conceitos que precisarão ser incorporados pelas empresas a fim de que elas estejam de acordo com a legislação e assim demonstrem que estão preocupadas com a privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares.

A lei exige que as atividades de tratamento estabeleçam nos seus negócios boas práticas e governança, trazendo no seu texto os princípios norteadores do tratamento de dados pessoais, como prevenção, segurança e transparência; os direitos dos titulares de dados pessoais, como acesso e eliminação dos dados; além de obrigações mínimas para alcançar os padrões de segurança e privacidade necessários.

  • Como se adequar à LGPD?

A adequação à LGPD envolve uma reorganização do negócio em torno da segurança e da privacidade dos dados pessoais dos titulares. Sendo necessária uma profunda análise dos processos, sistemas, documentos e da cultura do negócio a fim de que os problemas e brechas sejam identificados.

Feita essa identificação, medidas de minimização de riscos precisam ser elaboradas e aplicadas, tanto no que se refere aos softwares e hardwares utilizados no negócio, no que se refere a parte de tecnologia; como também nos seus procedimentos e processos internos; assim como na adequação jurídica dos documentos e contratos.

Nessa linha, a adequação perpassa uma análise em quatro pilares, <i> Tecnológico; <ii> Processos; <iii> Cultural; e <iv> Jurídico, de modo que para cada um deles e a depender da realidade de cada negócio, as medidas mais eficientes e com maior custo benefício sejam escolhidas a fim de que os termos da LGPD sejam respeitados.

Foto: Divulgação

Fonte: Latina Comunicadores 

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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