Comarcas ingressam no regime diferenciado
As Comarcas de Baião, Cametá, Abaetetuba e Limoeiro do Ajuru devem retornar ao Regime Diferenciado de Trabalho por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que publicou a Portaria nº.1.148 no Diário de Justiça desta quinta-feira, 18. Estão suspensos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, dos processos físicos e eletrônicos, durante o período de vigência dos Decretos Municipais de suspensão de atividades não essenciais (lockdown), com base na Portaria Conjunta nº. 5/2020 e as alterações da Portaria Conjunta nº. 1/2021 e da Portaria Conjunta nº. 10/2020.
A normativa atualiza o Anexo I da Portaria Conjunta nº. 15/2020, para excluir da lista de comarcas aptas a realizarem a retomada das atividades presenciais, as Comarcas de Baião, Cametá, Abaetetuba e Limoeiro do Ajuru. A medida leva em consideração o Decreto nº. 025/2021, da Chefe do Poder Executivo do Município de Baião; Decreto nº. 211/2021, do Chefe do Poder Executivo do Município de Cametá; Decreto nº. 019/2021, da Chefe do Poder Executivo do Município de Abaetetuba; e Decreto nº. 037/2021, do Chefe do Poder Executivo do Município de Limoeiro do Ajuru.
Todos os atos estão em conformidade com o Decreto nº. 800, de 31 de maio de 2020, republicado em 15 de março de 2021, do Governo do Estado do Pará, em virtude da imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas, sendo até o dia 21 de março de 2021 para a Comarca de Baião, até o dia 24 de março de 2021 para as Comarcas de Abaetetuba e Limoeiro do Ajuru, e a partir do dia 17 de março de 2021 para a Comarca de Cametá.
Segundo a portaria, a retomada do trabalho de forma remota deve observar os termos do parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria Conjunta nº. 15/2020, especialmente quanto à permanência de servidores e magistrados nas Comarcas.