PECs aprovadas na Alepa derrubam termos ‘inativo’ e ‘índio’ na Constituição do Estado do Pará

Duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) aprovadas nesta terça-feira (25), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), derrubam os termos “inativo” e “índio” na Constituição do Estado do Pará. As PECs nº 1/2023 e nº 3/2024, de autoria dos deputados Dirceu Ten Caten (PT) e Andréia Xarão (MDB), respectivamente, buscam uma atualização na Carta Magna estadual para que esteja em conformidade com as últimas mudanças feitas na Constituição Federal.
A PEC nº 1/2023 traz o questionamento sobre o significado da palavra “inativo”, visto que muitos aposentados continuam cumprindo tarefas, sejam de trabalho ou até mesmo sociais. “Por que alguém que se aposentou se tornou alguém inativo? O termo inativo tem uma conotação muito negativa, o próprio termo inativo no dicionário faz referência ao desocupado, ao lento, ao parado, paralisado, que não trabalha e não tem funções, ao que é inválido. E isso é muito ruim”, explica o proponente da PEC, deputado Dirceu.
As demais alterações propostas dispõem ainda sobre a transferência voluntária do servidor militar estadual para a aposentadoria remunerada, e a revisão dos direitos dos servidores públicos aposentados e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição Federal.
“Queremos substituir o termo inativo (e inatividade) para aposentado (ou aposentadoria) da Constituição do Estado do Pará, estabelecendo, ainda, que as normas a serem editadas após a publicação desta Emenda Constitucional deverão utilizar os termos aposentado e/ou aposentadoria”, ressaltou. “O objetivo é combater o preconceito e a desconsideração com os trabalhadores aposentados”, finaliza o deputado Dirceu Ten Caten.
Já a PEC nº 3/2024 sugere a substituição da palavra “índio” na letra da Lei máxima do Estado do Pará pelo termo “Povos Indígenas”. “Assim, evitamos reproduzir um estereótipo de que todos os povos indígenas são iguais e reforçar uma ideia de que são seres do passado ou selvagens. Tratar como indígena valoriza a diversidade de culturas que há em todos os povos originários da população das Américas”, justifica Andréia Xarão.
A alteração dá nova redação ao Título do Capítulo IX e ao art. 300, da Constituição do Estado do Pará, que passam a ter a seguinte redação:
Povos indígenas
Art. 300. O Estado e os Municípios promoverão e incentivarão a proteção aos povos indígenas e sua cultura, organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, assim como reconhecerão seus direitos originários sobre as terras que, tradicionalmente, ocupam.
“A palavra ‘índio’ remete a estereótipos preconceituosos relacionados aos povos indígenas, como sendo uma pessoa selvagem. O termo adquiriu caráter pejorativo com o tempo, sendo associado à preguiça e atraso. Ativistas e coletivos indígenas relatam que a data de 19 de abril, da forma como é celebrada hoje, reproduz estes estereótipos que foram e são lançados sobre os povos indígenas até hoje. Eles, os estereótipos, reafirmam preconceitos e culminam em discriminação desses povos tão importantes para formação da sociedade brasileira”, destaca a deputada.
Por fim, Andréia Xarão lembra a promulgação da Lei Federal n° 14.402, que institui o “Dia dos Povos Indígenas”, revogando o Decreto-Lei n° 5.540, que foi instituído em 1943, atendendo a proposta do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, que propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o “Dia do índio”. Com a providencial alteração, o Congresso Nacional formalizou o reconhecimento no que se refere à correta denominação.
Poder Executivo
Os deputados da Casa de Leis também aprovaram o Projeto de Lei nº 92/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Estadual nº 10.258, de 11 de dezembro de 2023, que autoriza a constituição da Companhia de Ativos Ambientais e Participação do Pará S.A. (CAAPP). Com a mudança no Art. 8°, fica o governo estadual autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), para transferência à CAAPP no valor de até R$ 1,8 milhão.
Vale destacar que o valor total das ações não poderá exceder o montante estabelecido e o chefe do Poder Executivo deverá observar as normas e regulamentos pertinentes à integralização de capital, assegurando a transparência e o controle na utilização dos recursos públicos. A execução da integralização deverá ser acompanhada pela Sefa, que deverá prestar contas ao Poder Legislativo sobre os valores integralizados e a aplicação dos recursos.
“A proposta de alteração busca adequar a autorização para a constituição da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP) às regras que lhe são aplicáveis, considerando a sua natureza jurídica de sociedade de economia mista, submetida à Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976″, justificou o governador Helder Barbalho, na mensagem enviada à Alepa.
Fonte Ascom/ Alepa por Ana Paula Sampaio