Economia na conta de luz: mais de 647 mil clientes no Pará estão aptos para o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica
Belém, Santarém, Ananindeua, Marabá, Castanhal e Altamira lideram ranking de cidades que possuem a maior quantidade de pessoas aptas ao benefício, mas que ainda não estão cadastradas.
De acordo com a Equatorial Pará, existem 647.816 clientes aptos à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na conta de luz. Para acessar o benefício, as pessoas que atendem aos critérios do programa devem se cadastrar no CRAS mais próximo ou diretamente com a Equatorial Pará. O incentivo do Governo Federal é destinado a famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As cidades com o maior número de potenciais clientes são: Belém com 69.243, Santarém com 23.104, Ananindeua com 17.078, Marabá com 12.090, Castanhal com 7.224 e Altamira com 5.878.
De acordo com Alexandro Freitas, analista de relacionamento com o cliente da Equatorial Pará, muitos consumidores têm direito ao benefício, mas não se cadastraram.
“Realizamos ações semanais em diversos municípios para cadastrar e atualizar o maior número possível de clientes. Nosso objetivo é ajudar os paraenses a economizar e melhorar sua qualidade de vida. Além disso, é importante ressaltar que o titular do NIS pode informar o número da conta contrato que deseja o desconto, mesmo que a conta de energia esteja em nome de outra pessoa. “, ressalta Alexandro.
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.
Confira os requisitos para se inscrever:
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, síndrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, nesse caso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.
Fonte: Relacionamento com a Imprensa/Equatorial Pará