TRE do Pará concede Medalha do Mérito Eleitoral a autoridades do Estado, colaboradores e servidores do Tribunal
Os homenageados receberão as respectivas medalhas nesta quinta-feira (07), durante solenidade que será conduzida pelo presidente do TRE do Pará, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) realiza Sessão Solene para a Outorga da Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará. A honraria destina-se a homenagear pessoas físicas ou entidades nacionais e estrangeiras por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral no Estado.
O evento ocorrerá nesta quinta-feira (07), no Museu de Artes de Belém (Mabe), localizado no Palácio Antônio Lemos, na Cidade Velha.
Em 2024, a lista com 41 agraciados inclui o governador do Pará, Helder Barbalho, o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, além de juristas com atuação em vários órgãos do Estado, servidores e colaboradores do TRE do Pará.
A cerimônia será conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, e contará com a presença de diversas autoridades, incluindo os juízes membros da Corte Eleitoral, a diretora-geral do TRE do Pará, Nathalie Castro, além dos secretários e demais servidores do Regional.
Histórico
A Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará foi criada por meio da Resolução TRE/PA n.º 3.715, de 29/03/2005, em comemoração ao sexagésimo aniversário de reinstalação da Justiça Eleitoral no Pará. Alterações e aprovação no regulamento estão disponíveis na Resolução n.º 4.839, de 25/02/2010. O objetivo da honraria é homenagear pessoas físicas ou entidades nacionais e estrangeiras, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral no Estado.
A Outorga da Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará distingue três classes de homenageados, sendo elas:
1 – Juristas: inclui magistrados, membros do Ministério Público, advogados e bacharéis em Direito e, excepcionalmente, presidente e o vice-presidente da República; presidentes e membros das Casas do Congresso Nacional; ministros de Estado; governador do Estado do Pará; presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará e personalidades nacionais e estrangeiras em circunstâncias que justifiquem esse especial reconhecimento.
2 – Servidores: inclui os trabalhadores ativos e inativos do quadro efetivo, comissionados e requisitados para a Justiça Eleitoral do Pará, considerando a relevância dos serviços prestados no desempenho do cargo ou função, visando ao bom andamento e à qualidade do serviço eleitoral.
3 – Colaboradores: inclui autoridades, personalidades ou instituições civis e militares que a cooperação material ou humana tenha propiciado a efetiva melhoria e dinamização do serviço eleitoral.
Fonte: Ascom TRE do Pará