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Conheça o novo Prorefis editado pelo Governo do Estado

Advogado Michel Viana detalha neste portal

Governo do Estado do Pará edita novo PROREFIS, programa de regularização mediante a redução de juros e multa sobre dívidas com a Fazenda Pública Estadual

O programa está apto a regularizar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e TFRM com fato gerador até 30/04/2024

As condições de parcelamento são as seguintes:

I – em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente, conforme
prazo previsto em regulamento;

II – em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;

III – em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redu￾ção de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros;

IV – em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução
de até 60% (sessenta por cento) das multas e juros;

V – em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redu￾ção de até 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e juros;

VI – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas e juros.

A adesão implica na confissão das dívidas e a desistência de defesas ou recursos administrativos.

O período de adesão é entre 01/11/2024 até 29/11/2024, a ser feito no portal de serviços da SEFA, cuja homologação/validade dependerá do pagamento da 1ª parcela até 29/11/2024.

MICHEL VIANA
ADVOGADO TRIBUTARISTA

Fonte: Ascom/Michel Viana

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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