Conheça o novo Prorefis editado pelo Governo do Estado
Advogado Michel Viana detalha neste portal
Governo do Estado do Pará edita novo PROREFIS, programa de regularização mediante a redução de juros e multa sobre dívidas com a Fazenda Pública Estadual
O programa está apto a regularizar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e TFRM com fato gerador até 30/04/2024
As condições de parcelamento são as seguintes:
I – em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente, conforme
prazo previsto em regulamento;
II – em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
III – em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV – em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução
de até 60% (sessenta por cento) das multas e juros;
V – em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e juros;
VI – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas e juros.
A adesão implica na confissão das dívidas e a desistência de defesas ou recursos administrativos.
O período de adesão é entre 01/11/2024 até 29/11/2024, a ser feito no portal de serviços da SEFA, cuja homologação/validade dependerá do pagamento da 1ª parcela até 29/11/2024.
MICHEL VIANA
ADVOGADO TRIBUTARISTA
Fonte: Ascom/Michel Viana