Juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa Doxa em Santarém
Em decisão proferida pela Justiça Eleitoral, a empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda., foi proibida de divulgar uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-07814/2024. A decisão é do juiz Sidney Pomar Falcão, da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, após acolher, parcialmente, o pedido de tutela de urgência solicitado pela coligação “Juntos por Santarém” (MDB/Federação Brasil da Esperança/União/Republicanos/PP/ PDT/PODE/PRD/PSB/DC/PSD).
A coligação argumentou que a pesquisa não cumpriu os requisitos legais obrigatórios, como a complementação de dados relativos à quantidade de entrevistados e detalhes sobre os bairros e municípios pesquisados. Segundo os autos, houve inconsistências no número de pessoas entrevistadas — enquanto o cabeçalho da pesquisa informava 500 entrevistados, um outro documento indicava 800. Além disso, foi relatado que até o dia 22 de outubro de 2024, após o prazo legal, a pesquisa continuava incompleta.
O juiz destacou que, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e a Resolução TSE nº 23.600, as pesquisas de opinião pública sobre eleições e candidatos devem ser registradas com todas as informações fornecidas no sistema PesqEle, com o objetivo de garantir a transparência e o controle de legalidade. A falta de complementação dos dados obrigatórios dentro do prazo legal pode resultar na nulidade do registro e na suspensão de sua divulgação.
Na decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite máximo de R$ 25.000,00, caso a pesquisa seja divulgada. A mesma sanção foi seguida aos candidatos a prefeito de Santarém, que foram notificados da decisão e orientados a se abster de compartilhar os dados do levantamento.
O magistrado ainda ressaltou que a divulgação de pesquisas eleitorais com supostas falhas técnicas ou ausência de informações pode causar desequilíbrio no pleito, prejudicando a igualdade entre os concorrentes e influenciando a vontade dos concorrentes. A suspensão da pesquisa, segundo o juiz, visa garantir a lisura do processo eleitoral.
A Doxa Arte & Comunicação S/S LTDA tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa.
Fonte: Blog Miguel Oliveira