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Advogado, Especialista em Direito Eleitoral, orienta como atuar nestas eleições, de 6 de outubro

O dia das eleições municipais é hoje, 6 de outubro de 2024,e os candidatos e eleitores devem estar atentos, ao que é permitido e ao que é proibido pela legislação eleitoral, a fim de garantir um processo justo, seguro e dentro da lei. As diretrizes do que é permitido ou proibido está previsto na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para esclarecer o que pode ou não ser feito, no dia 06 de outubro, o dia da votação para Vereador e Prefeito, vamos falar com o Advogado Eleitoralista, Denis Farias, membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB.
É  permitido usar camisa ou adesivo de candidato no dia da eleição?
Resposta: Sim, é permitido que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa no dia da eleição, utilizando camisa, broche, boné ou adesivo do candidato. No entanto, não pode haver aglomeração de pessoas vestindo a mesma propaganda para evitar o que seria considerado uma manifestação coletiva ou boca de urna, que é proibida.
O eleitor pode fazer postagens nas mídias  sociais sobre o seu candidato no dia da eleição?
Resposta: Sim, o eleitor pode fazer publicações individuais nas suas mídias sociais expressando seu apoio a determinado candidato, desde que isso não configure boca de urna. Contudo, é proibido o impulsionamento de conteúdos (publicidade paga) no dia da eleição. Os candidatos e partidos também não podem realizar nenhum tipo de propaganda nas redes sociais no dia do pleito.
Os  Candidatos podem distribuir santinhos ou panfletos no dia da eleição?
Resposta Não. A distribuição de qualquer tipo de material de campanha, como santinhos, panfletos, ou brindes, é considerada propaganda eleitoral e é proibida no dia da eleição. A prática de boca de urna, que inclui distribuição de material de campanha ou qualquer ação que tente convencer o eleitor, é uma infração que pode
resultar em multa e até em detenção.
As eleitoras e os  eleitores podem levar o celular para a cabine de votação para tirar um selfie?
Resposta: Não. É proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, ou qualquer dispositivo de gravação na cabine de votação. O eleitor deve deixar esses objetos com os mesários antes de entrar para votar, de acordo com o artigo 91-A da Lei das Eleições. Isso visa garantir o sigilo do voto e evitar coações ou compra de votos.
Os  partidos ou candidatos podem fiscalizar dentro das seções eleitorais?
Resposta: Sim, fiscais de partidos e coligações podem atuar dentro das seções eleitorais, mas precisam estar devidamente identificados com crachás e não podem usar nenhuma propaganda partidária ou de candidatos. Eles têm o papel de acompanhar o processo eleitoral, mas devem respeitar as limitações impostas pela Justiça Eleitoral, não podendo, por exemplo, abordar eleitores ou interferir no sigilo do voto. Essas regras visam garantir um processo eleitoral limpo e seguro, evitando qualquer tipo de interferência no direito de escolha do eleitor e garantindo que as eleições ocorram de forma justa e transparente.
Os eleitores e as eleitoras  podem ser transportados até as seções eleitorais no dia da eleição?
Resposta: Não, o transporte de eleitores por candidatos ou partidos políticos é proibido no dia da eleição, conforme o artigo 5º da Lei nº 6.091/1974. Isso é considerado crime eleitoral, com pena de multa e até detenção. O transporte gratuito é permitido apenas em áreas de difícil acesso ou zona rural, e deve ser organizado pela Justiça Eleitoral. A intenção é evitar a compra de votos e práticas que possam influenciar a liberdade de escolha dos eleitores.
Dr Denis,as eleitoras e  os eleitores podem fazer apostas sobre o resultado das eleições?
Resposta: Não. A nova Resolução do TSE, detalhou a proibição de apostas, classificando como ilícito eleitoral a prática de apostas, incluídas as apostas on line, que envolva o resultado das eleições. A medida visa garantir, eleições mais seguras e transparentes, com respeito aos eleitores. Com a nova regra, os juízes e membros do Ministério Público, terão mais clareza sobre a extensão, interpretação e aplicação das normas vigentes, especialmente sobre o artigo 334 do Código Eleitoral.
O Sr. Quer deixar algum recado para as eleitoras e para os eleitores?
Resposta: Sim, para os eleitores irem votar. É importante votar. E principalmente não venda seu voto. Além de ser crime, é muito prejudicial para a democracia.
Fonte: Assessoria Dr. Denis Farias
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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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