Panorama

Cartilha orienta municípios gaúchos sobre o Minha Casa, Minha Vida

Ministério das Cidades esclarece normas para o MCMV Reconstrução

A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades editou uma cartilha com o objetivo de orientar os entes públicos sobre ritos e procedimentos para acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, no que se refere à identificação da demanda e enquadramento das famílias atingidas pelos efeitos da calamidade no Rio Grande do Sul.

A cartilha cita os principais instrumentos normativos que regem o acesso ao programa, assim como orienta em relação à renda que se enquadre nas faixas do MCMV, urbano e rural. Também explica a hierarquização que foi adotada para priorizar a entrega de moradias a famílias com crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Na área urbana a renda bruta familiar mensal:

Faixa 1 – até R$ 2.850,00

Faixa 2 – R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00

Faixa 3 – R$ 4.700,01 a R$ 8.000,00

Renda bruta familiar anual – Rural

Faixa 1 – até R$ 40.000,00

Faixa 2 – R$ 40.000,00 até R$ 66.600,00

Na cartilha dirigida aos gestores municipais, a secretaria de Habitação identifica os ritos que devem ser seguidos para os beneficiários terem acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução. Dentre eles, estão o relatório fotográfico georreferenciado, a Declaração de Responsabilidade e o relatório de visita e laudo técnico.

A cartilha lista situações específicas que devem ser orientadas pelas Normativas editadas. Nesse caso, é dirigido a famílias residentes nas áreas de diques e na região da Ponte do Rio Guaíba. Outro ponto abordado pela secretaria de Habitação se refere a possíveis inconsistências que devem ser evitadas no preenchimento dos relatórios, como o endereço declarado pela prefeitura no plano de trabalho diferente do endereço declarado no Auxílio Reconstrução da família. Também explica que uma mesma família não pode ser contemplada mais de uma vez no programa.

Segundo o Ministério das Cidades, as famílias poderão optar por serem atendidas em área urbana ou rural, independentemente da localização da sua residência de origem.

A legislação editada pelo Ministério das Cidades estabelece que o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no Rio Grande do Sul, em área não condenada, estar desembaraçada de ônus e gravames e possuir regularidade urbanística e edilícia. Os imóveis em execução devem ter a conclusão em até 10 meses.

Acesse a cartilha aqui.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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