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Santarém inscreve casais para Casamento Comunitário
Nesta edição, casais residentes no município de Santarém terão oportunidade de oficializar suas uniões sem custos, na manhã do dia 7 de junho.
Estão abertas até o dia 7 de maio as inscrições para a cerimônia civil de Casamento Comunitário, que encerrará a Semana de Conciliação no mês de junho. Nesta edição, casais residentes no município de Santarém terão oportunidade de oficializar suas uniões sem custos, na manhã do dia 7 de junho.
O evento é promovido pelo Poder Judiciário do Pará, por meio do por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), e do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Santarém, em parceria com a Prefeitura de Santarém, Governo do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público e o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil de Prainha de Santarém.
Os (as) interessados(as) deverão comparecer diretamente ao Cartório do 4º Ofício de Registro Civil – Prainha de Santarém, de segunda a sexta de 9h às 16h, situado na Av. Mendonça Furtado, nº 419, em frente à Praça dos 3 Patetas ou no 1º CEJUSC de Santarém, localizado no prédio do Fórum de Santarém de 8h às 12h.
Para se inscrever, os(as) interessados(as) deverão apresentar a documentação exigida (original e cópia) de acordo com o estado civil e fazer parte de programas de assistência dos governos federal, estadual ou municipal, ou estar inscrito(a) no programa tarifa social de energia elétrica.
A seguir a documentação necessária para iniciar o processo de habilitação ao casamento:
Documento do noivo(a) que for solteiro(a) e menor de 18 anos
– Comprovante de residência de Santarém;
– Comprovante de beneficiário de programa de auxílio do Governo Federal, Estadual ou Municipal (Belém), ou inscrição no programa de tarifa social de energia elétrica de pelo menos um dos noivos;
– Certidão de nascimento dos noivos (original e cópia) em bom estado;
– Documento de identidade e CPF dos noivos (original e cópia) em bom estado;
– Documento de identidade e CPF de duas testemunhas maiores de 18 anos (original e cópia);
OBS:As testemunhas deverão comparecer ao cartório acompanhadas dos noivos..
Documento do noivo(a) que for solteiro e maior de 16 e menor de 18 anos
– Comprovante de residência de Santarém;
– Comprovante de beneficiário de programa de auxílio do Governo Federal, Estadual ou Municipal (Belém), ou inscrição no programa de tarifa social de energia elétrica de pelo menos um dos noivos;
– Consentimento dos pais do noivo(a) maior de 16 e menor de 18 anos com assinatura reconhecida em cartório ;
– Certidão de nascimento dos noivos (original e cópia) em bom estado.
– Documento de identidade e CPF de duas testemunhas maiores de 18 anos (original e cópia);
– Documento de identidade e CPF dos noivos (original e cópia) em bom estado;
OBS: As testemunhas deverão comparecer ao cartório acompanhadas dos noivos..
Documento do noivo(a) que for divorciado(a)
– Comprovante de residência de Santarém;
– Comprovante de beneficiário de programa de auxílio do Governo Federal, Estadual ou Municipal (Belém), ou inscrição no programa de tarifa social de energia elétrica de pelo menos um dos noivos;
– Certidão de casamento com averbação do divórcio do noivo(a) divorciado(a) (original e cópia) em bom estado e legível/
– Processo de Divórcio ou Escritura Pública do Divórcio do(a) noivo(a) com a informação de partilha de bens;
– Carteira de identidade ATUALIZADA para divorciado(a) do(a) noivo(a);
– CPF do(a) noivo(a);
– Documento de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos (original e cópia.
OBS: As testemunhas deverão comparecer ao cartório acompanhadas dos noivos..
Documento do noivo(a) que for viúvo(a)
– Comprovante de residência de Santarém;
– Comprovante de beneficiário de programa de auxílio do Governo Federal, Estadual ou Municipal (Belém), ou inscrição no programa de tarifa social de energia elétrica de pelo menos um dos nubentes;
– Certidão de casamento com anotação do óbito do noivo(a) viúvo(a) (original e cópia) em bom estado e legível);
– Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido;
– Documento de identidade e CPF do(a) noivo(a) (RG ou CNH);
– Caso haja inventário, deve-se juntar formal de partilha (Parágrafo único do art. 1.523, CC);
– Documento de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos (original e cópia).
OBS: As testemunhas deverão comparecer ao cartório acompanhadas dos noivos..
Fonte: Coordenadoria de Imprensa/TJPA