Sebrae no Pará orienta: Microempreendedor individual precisa fazer a declaração anual de faturamento
Mesmo que não haja faturamento no decorrer do ano, o empreendedor precisa enviar a declaração, caso não seja feito, ele ficará com pendência
Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No documento, deve constar informações sobre o faturamento bruto e as vendas feitas no ano de 2023. No Pará, neste ano de 2024, mais e 200 mil precisam entregar o Declaração. A entrega da declaração é obrigatória para o microempreendedor e pode ser feita pela internet (Inserir link www.gov.br/empresas-e-
“O microempreendedor tem a obrigação de fazer essa declaração, se ele não fizer, pode sofrer sanções, começando com as multas e se for acumulando várias declarações, pode ter o CNPJ inabilitado, onde não vai poder fazer movimentações legais, tipo emissão de nota fiscal e outros benefícios sociais”, explica o analista do Sebrae no Pará, Nilberto Macedo.
“É um processo bem simples, porém a pessoa precisa ter responsabilidade na hora de preencher. Aqui no Sebrae, a gente ajuda na realização da declaração”.
A microempreendedora Maria da Costa, do ateliê Flor de Lis, procurou o Sebrae para fazer a sua declaração anual. “Vim até o Sebrae para fazer a minha declaração anual, foi muito rápido e prático. Sou empreendedora há quase nove anos e sempre faço na data certa. Procuro fazer antes do prazo final, porque é importante para não perdermos os nossos benefícios”.
Mesmo que não haja faturamento no decorrer do ano, o empreendedor precisa enviar a declaração, caso não seja feito, ele ficará com pendência.
Para fazer a declaração, o MEI pode ir até uma das 13 agências do Sebrae ou nas salas do empreendedor presentes nos municípios do Estado.
Multa em casos de atraso
Microempreendedores que entregarem a declaração em atraso pagarão multa. Se o pagamento for feito dentro de 30 dias, a multa deve ser reduzida em 50%. O boleto do pagamento da multa é gerado na transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI.
Em casos de extrapolar o limite de faturamento que é permitido para o MEI (R$ 81 mil), será necessário que o microempreendedor procure apoio de um contador e realize o desenquadramento do regime MEI.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias Pará