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Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de janeiro para negociar débitos em aberto

Prazo também para solicitar reenquadramento

Microempreendedores Individuais (MEI) que não conseguiram regularizar suas pendências dentro do prazo e foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para negociar débitos em aberto e solicitar reenquadramento. Os empreendedores podem conferir sua situação acessando o site do Simples Nacional. Para ajudar o MEI, a Receita Federal criou um passo a passo.  

Os valores pendentes podem ser parcelados em até 60 vezes, negociação que é feita com a Receita Federal. O MEI que está com débito inscrito na dívida ativa da União pode ter descontos que variam de 45% a 70% do valor pendente, benefício que pode ser negociado via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“O Sebrae orienta que microempreendedor utilize o passo a passo e procure um contador ou o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Pará (Sescon-Pará), entidade que representa os contadores no estado, para ajudá-los”, explica o assistente do Sebrae no Pará, Jonas Monteiro.

Após negociar os débitos, o MEI pode solicitar o reenquadramento, que também pode ser feito pela internet. Feito isso, é importante acompanhar diariamente o processo até o dia 14 de fevereiro, prazo previsto para a divulgação do resultado, para que, caso ocorra alguma pendência, possa resolver em tempo.

“Estou regularizando o meu CNPJ, porque faz um tempo que não utilizo ele, mais ou menos uns seis anos, mas ele está ativo. A minha intenção de vir até o Sebrae foi justamente para ser auxiliada sobre como posso fazer essa regularização e o reenquadramento, que, conforme fui informada, tanto eu quanto outros microempreendedores teriam sido desenquadrados”. Explica a microempreendedora individual Ianca Jamile, proprietária do Égua du Guaraná.

Os microempreendedores individuais formalizados a partir de novembro de 2023, não precisam mais ter o “Nome Fantasia” no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão foi uma determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo que buscou simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal.

O “Nome Fantasia” criados anteriormente a essa data estão sendo excluídos automaticamente pela Receita.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias Pará

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing ,Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará.

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