Dia da Empregada Doméstica alerta para os direitos trabalhistas
No dia 27 de abril, é comemorado o Dia da Empregada Doméstica, data criada para homenagear a categoria (cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, cuidador de idoso, jardineiro, copeira e faxineira) e alertar quanto aos direitos trabalhistas. Em um País, onde o número de empregadas domésticas é o maior do mundo, com mais de 6 milhões de brasileiros, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as condições dessa ocupação ainda são bastante precárias.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% dos trabalhadores responsáveis por serviços domésticos são mulheres, sendo que 68% são negras e com baixa escolaridade, além da maioria trabalhar informalmente. A Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1978, regulamenta a profissão de Empregada Doméstica, estipulando os direitos e deveres profissionais.
O advogado especialista em direito do trabalhador, Kristofferson Andrade, explica que, mesmo sendo uma profissão oficializada, ainda há muitas reclamações referentes às condições de trabalho. “Uma das características marcantes dessa profissão é a informalidade. A maioria trabalha sem a carteira assinada, perdendo, dessa forma, todos os seus direitos trabalhistas. Sem contar a exploração da carga horária”.
Kristofferson ressalta, que a lei impede qualquer ato ilegal contra os empregados domésticos. “Os direitos são garantidos por lei. O empregador que não regulariza a empregada doméstica está sujeito a sérios riscos judiciais, e consequentemente financeiros. Ao término do contrato de trabalho, o empregado doméstico tem até dois anos para fazer uma reclamação trabalhista. Muitas vezes, o medo tem sido empecilho para que corram atrás dos seus direitos e acabam se acomodando à atual situação em que se encontram”.
O especialista pontua os principais direitos trabalhistas dos empregados domésticos:
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho de 8h / Hora extra;
- Horário de almoço;
- Férias / Feriados;
- FGTS / Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Vale-transporte
- Licença maternidade / estabilidade durante a gravidez;
- Salário família;
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Aviso prévio;