O recurso, no valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00), pago em parcela única pelo Banco do Estado do Pará (Banpará), é destinado a famílias com renda de até três salários mínimos, vítimas de danos causados por fortes chuvas, deslizamentos, inundações, enxurradas, alagamentos, estiagem, e incêndios urbanos e em vegetação. O valor é destinado à recomposição dos danos estruturais em moradia e/ou em bens de uso doméstico.
Os municípios podem realizar o levantamento e pré-cadastro das famílias que se adequarem aos critérios do decreto, apresentando via ofício a relação das famílias atingidas e dos possíveis beneficiários do Programa, por meio de suas Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias Municipais de Assistência Social, para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Fonte: Agência Pará
Por Carol Menezes/Secom