Indústria flutuante: Semas autoriza usina de beneficiamento de açaí instalada em balsa com energia solar
Uma indústria flutuante de beneficiamento de açaí recebeu Licença de Operação (LO) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e irá atuar de forma itinerante na região do Baixo Amazonas. A LO 13.955/2.023 emitida no último dia 27 autoriza a operação da empresa Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio até janeiro de 2025.
O empreendimento instalado em uma balsa irá atuar no processamento da fruta em rios que atravessam os municípios de Santarém, Alenquer, Monte Alegre, Prainha e Almeirim. A licença não desobriga a empresa da responsabilidade de obter outras possíveis licenças e autorizações de competência municipal, estadual ou federal adequadas à característica do empreendimento.
Projetos industriais que adotam soluções vinculadas à descarbonização do processo produtivo, com investimento em novas tecnologias e em estratégias de neutralidade em carbono, têm sido estimulados pela Semas. A balsa de processamento de açaí opera com energia solar.
“O licenciamento ambiental estadual realizado na Semas estimula o emprego de tecnologias de baixo carbono com estratégias de promoção da socioeconomia da biodiversidade no estado e pode ser um instrumento ativo para apoiar redes, negócios e construir uma cadeia logística eficiente e sustentável do uso e aproveitamento de recursos naturais, como o açaí”, disse o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.
O licenciamento analisado pela secretaria avaliou a geração de energia limpa, autonomia energética, adoção de tecnologias de tratamento de rejeitos, tratamento e reúso da água. Também foram analisados impactos sociais positivos para geração de renda em comunidades extrativistas ribeirinhas, que poderão vender o açaí diretamente na balsa industrial, dispensando a figura do atravessador. O projeto analisado também prevê a criação de 50 empregos diretos.
Licenciamento ambiental
Durante o procedimento são estabelecidas condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade. Trata-se de um instrumento preventivo estabelecido pelas Políticas Estadual e Nacional de Meio Ambiente, Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, e na Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981
Fonte: Agência Pará
Por Aline Saavedra/Semas