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Indústria flutuante: Semas autoriza usina de beneficiamento de açaí instalada em balsa com energia solar

 

Foto: Bruno Cecim/Agência Pará

 

 

Uma indústria flutuante de beneficiamento de açaí recebeu Licença de Operação (LO) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e irá atuar de forma itinerante na região do Baixo Amazonas. A LO 13.955/2.023 emitida no último dia 27 autoriza a operação da empresa Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio até janeiro de 2025.

O empreendimento instalado em uma balsa irá atuar no processamento da fruta em rios que atravessam os municípios de Santarém, Alenquer, Monte Alegre, Prainha e Almeirim. A licença não desobriga a empresa da responsabilidade de obter outras possíveis licenças e autorizações de competência municipal, estadual ou federal adequadas à característica do empreendimento.

Projetos industriais que adotam soluções vinculadas à descarbonização do processo produtivo, com investimento em novas tecnologias e em estratégias de neutralidade em carbono, têm sido estimulados pela Semas. A balsa de processamento de açaí opera com energia solar.

“O licenciamento ambiental estadual realizado na Semas estimula o emprego de tecnologias de baixo carbono com estratégias de promoção da socioeconomia da biodiversidade no estado e pode ser um instrumento ativo para apoiar redes, negócios e construir uma cadeia logística eficiente e sustentável do uso e aproveitamento de recursos naturais, como o açaí”, disse o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.

O licenciamento analisado pela secretaria avaliou a geração de energia limpa, autonomia energética, adoção de tecnologias de tratamento de rejeitos, tratamento e reúso da água. Também foram analisados impactos sociais positivos para geração de renda em comunidades extrativistas ribeirinhas, que poderão vender o açaí diretamente na balsa industrial, dispensando a figura do atravessador. O projeto analisado também prevê a criação de 50 empregos diretos.

Licenciamento ambiental

Durante o procedimento são estabelecidas condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade. Trata-se de um instrumento preventivo estabelecido pelas Políticas Estadual e Nacional de Meio Ambiente, Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, e na Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981

Fonte: Agência Pará

Por Aline Saavedra/Semas

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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