Dano ambiental: Consequências jurídicas e medidas de reparação.
Leia o artigo da advogada Paula Rodrigues e do advogado Giussepp Mendes
No Brasil, o dano ambiental é regulado pelo Código Penal e pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A Lei de Crimes Ambientais estabelece as condutas tipificadas como crime ambiental, bem como as penas aplicáveis. Enquanto a Lei nº 9.794/1999 estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), responsável por implementar as políticas de proteção ambiental no país. A apuração da responsabilidade pelo dano ambiental ocorre no formato tríplice, significa que o infrator responde na esfera administrativa e nas esferas interligadas civil e criminal, sendo fundamental a assessoria jurídica desde a fase administrativa. Considerando que o sujeito ativo pode ser pessoa física ou jurídica e a responsabilidade pelo dano pode ser objetiva ou subjetiva, sobressaem algumas possíveis consequências do ato infracional. Segundo a legislação, as penalidades aplicáveis variam entre a obrigação de reparar os danos causados até a reclusão. As formas e possibilidades de reparação dos danos são diversas, cabendo destacar a restauração dos danos causados, a indenização pelos danos causados, ou ainda a realização de obras de compensação, cada caso dependerá da dimensão do dano causado. Outra possível consequência do dano ambiental é a imposição de multas, que é uma medida bastante comum utilizada pelo poder público para coibir o descumprimento das normas ambientais. A respeito da multa, destaca-se que o não pagamento podem acarretar sérias consequências, podendo resultar na instauração de um processo judicial para cobrança da mesma, gerando mais gastos para o infrator, já que a demora no processo judicial também pode causar prejuízos financeiros, pois a multa continuará a acumular juros enquanto o processo não é finalizado. O inadimplemento também atrai a possibilidade de perda da licença de atividade e a interdição de atividades. Em alguns casos, quando o infrator é pessoa jurídica, a lei prevê a suspensão ou cassação da licença, representando um sério prejuízo para a empresa, já que ficará impedida de exercer suas atividades enquanto não regulariza a situação. Por fim, cabe frisar que em uma sociedade cada vez mais preocupada com o meio ambiente e com a responsabilidade social, o descumprimento pode gerar repúdio e desconfiança, afetando negativamente a imagem e a credibilidade, o que pode ter reflexos no seu negócio ou até mesmo na sua vida pessoal. O ordenamento entende que o descumprimento de normas ambientais pode incentivar a continuidade de práticas prejudiciais ao meio ambiente, já que a falta de punição pode ser vista como uma forma de incentivo para que outras pessoas ou empresas também não cumpram com suas obrigações ambientais, tornando-os rigorosos na fiscalização. De tal modo que se evidencia fundamental a presença de uma assessoria jurídica, voltada à empresas e indivíduos que exerçam atividades desta natureza, para que possam evitar maiores problemas como a degradação do meio ambiente, o aumento da poluição e o surgimento de doenças relacionadas ao mau uso dos recursos naturais.
Giussepp Mendes – Advogado licenciado. Presidente do IGEPREV. Email: [email protected]
Paula Rodrigues – Advogada. Email: [email protected]