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TJPA orienta adequação de regime de trabalho no Judiciário paraense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou a Portaria nº. 136/2022, que dispõe sobre a adequação do regime de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, sobre os procedimentos relativos às comunicações de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 ou síndromes gripais, além de outras providências. O detalhamento da portaria está disponível na edição desta quarta-feira, 19, do Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com a normativa, gestores e gestoras das unidades administrativas e judiciárias do Judiciário do Pará ficam autorizados a adotar escala de revezamento, presencial e remoto, para servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias, mantendo-se em regime presencial no mínimo um(a) servidor(a) e no máximo 50% dos integrantes da equipe que atuem em uma mesma unidade, sendo mantido o horário regular de expediente para ambos os regimes de trabalho.

A portaria orienta que magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias que apresentarem diagnóstico positivo ou sintomas indicativos de Covid-19 ou de síndromes gripais deverão se abster de comparecer aos respectivos locais de trabalho e procurar imediatamente atendimento médico.

A normativa informa que magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias que apresentarem diagnóstico positivo ou os sintomas descritos na portaria poderão requerer a realização de trabalho remoto pelo prazo de 10 dias, independentemente da apresentação de atestado, desde que tenham condições físicas para o regular exercício de suas respectivas atribuições, as quais devem ser compatíveis com o regime de trabalho a distância, devendo o desempenho das atividades realizadas remotamente ser acompanhado pelo(a) gestor(a) da unidade de lotação, quando for o caso.

Magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiários que apresentarem diagnóstico positivo ou os sintomas descritos na portaria e que não tenham condições físicas para o regular exercício de suas respectivas atribuições em trabalho remoto deverão requerer a devida licença médica à Secretaria de Gestão de Pessoas, apresentando atestado ou teste positivo que contenha identificação do(a) paciente, o qual ficará afastado(a) pelo tempo indicado no atestado médico, ou, em caso de omissão, pelo prazo de 10 dias corridos da data da testagem.

A normativa reafirma que “as disposições desta Portaria não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos por este Tribunal de Justiça e por órgãos de saúde vinculados ao Poder Executivo federal, estadual e municipal, devendo o atendimento ao público ser realizado, preferencialmente, pelos canais de comunicação remotos disponíveis. As situações eventualmente não contempladas neste ato normativo serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará”.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 30 dias, podendo ser reavaliada a qualquer momento, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, revogadas as disposições em contrário.

O ato normativo leva em consideração o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e síndromes gripais, de modo a se proteger a saúde, a integridade física e a vida de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias e de pessoas que acessam as dependências do Poder Judiciário Estadual. Observa também que a contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19) pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito, bem como que a vacinação e o distanciamento social têm se revelado de fundamental importância na proteção contra as infecções e na redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo.

A portaria considera também a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde e da vida das pessoas que ingressam nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Além disso, observa a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, sobre o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) que constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, posteriormente caracterizada como pandemia, em 11 de março de 2020.

Considera, ainda, a atualização do Ministério da Saúde sobre os protocolos de isolamento social para casos de Covid-19, bem como que o período máximo de transmissibilidade da doença com a maioria dos imunizados é de 10 dias, conforme estudos divulgados pelo Centro de Controle de Doenças – CDC Internacional.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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