Imposto de Renda: Informações sobre Restituição Prioritária/2021
Delegacia da Receita Federal em Belém informa sobre Restituição Prioritária/2021
DRF/BELÉM amplia trabalhos de análise e poderá liberar nos próximos 03 meses restituições em montante de aproximadamente 54 milhões para idosos e portadores de moléstia grave.
O Projeto “Restituição Prioritária” objetiva analisar declarações retidas em malha fiscal, exercício 2021, de idosos e portadores de moléstia grave, no intuito de devolvê-las ao fluxo do processamento das restituições, propiciando o pronto recebimento de recursos, para os contribuintes integrantes do grupo prioritário.
Institucionalizado em 2019, para muitos contribuintes o projeto se mostrou decisivo em 2020 e neste 2021, sobretudo, considerando os prejuízos trazidos pela pandemia Covid-19, pelo que já existe a procura pelo serviço de forma espontânea, o que demonstra a consolidação de mais um canal de atendimento disponibilizado à sociedade, para que possa superar tantas dificuldades, nesse cenário sem precedentes.
A Equipe Regional de Malha Fiscal Pessoa Física com atuação na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará, é coordenada pela Delegacia da Receita Federal em Belém desde 2019 e, neste ano, implementa o projeto em maio, enviando por meio digital o Termo de Intimação aos contribuintes idosos ou portadores de moléstia grave, que estejam em malha fiscal, exercício 2021, para agilizar a análise e consequente liberação das restituições, na forma da legislação vigente.
As restituições pleiteadas totalizam um valor aproximado em R$ 54.000.000,00.
Os documentos devem ser entregues por meio digital, conforme consta no Termo de Intimação da Receita Federal enviado para o endereço do contribuinte.
O contribuinte deve atender à intimação acessando o sistema e-Defesa, por meio do Termo de Atendimento da Intimação, disponibilizado naquela plataforma e enviar a documentação comprobatória em meio digital.
Quantidade identificada de declarações retidas em malha fiscal:
Jurisdição | QUANTIDADE |
SANTARÉM | 58 |
BELÉM | 735 |
MARABÁ | 61 |
RIO BRANCO | 2 |
MACAPÁ | 107 |
PORTO VELHO | 256 |
MANAUS | 493 |
1.712 |
Como saber se eu estou em malha?
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha
Termo de Intimação
Saiba o que fazer se você recebeu um Termo de Intimação para apresentar documentos relativos à sua Declaração de Imposto de Renda.
Endereço:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimação
- Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
- Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
- Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
- Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
- Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
- Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
- Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc
.
Mas atenção! É muito importante enviar TODOS os documentos que constam na intimação. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise e pode acarretar a emissão de uma notificação de lançamento por falta de comprovação de informações. A notificação ou é uma cobrança de imposto a mais ou uma redução da restituição, e é acompanhada de multa sobre o valor, para os casos de imposto a pagar.
Fonte – Seção de Comunicação Institucional