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Tribunal de Justiça do Pará: Até 30 de abril, o prazo para credores interessados em fazer acordo sobre pagamento de precatório com o Estado do Pará e o Município de Belém

A Coordenadoria de Precatório do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) lançou os Editais nº. 1/2021 e nº. 2/2021 de Intimação para Conciliação em Precatório. O objetivo é a formação de lista de credores interessados em fazer acordo sobre pagamento de precatório com o Estado do Pará e o Município de Belém. Os editais tornam público que, entre 19 e 30 de abril, os credores de precatórios inscritos nos anos de 2017 (de 2/7/2015 a 1º/7/2016) e 2018 (de 2/7/2016 a 1º/7/2017) em que conste o Estado do Pará como ente devedor e os credores de precatórios inscritos no ano de 2016 (de 2/7/2014 a 1º/7/2015) em que conste o Município de Belém como ente devedor podem manifestar interesse em fazer acordo. O modelo de requerimento aos interessados está disponibilizado no site da Coordenadoria de Precatórios do TJPA.

Os editais esclarecem que as manifestações de interesse em fazer acordo deverá ser subscrita pelo credor e/ou advogado com procuração outorgada nos últimos três meses. A não manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita de participar de eventual novo certame de conciliação, a ser divulgado em outro edital.

Ressalta-se que “o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos deste edital, bem como a disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo”. 

Segundo o Edital nº. 1/2021, o percentual de deságio para acordo, fixado pelo Estado do Pará no Decreto Estadual nº. 481/2019, é de 15% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica no ano de 2017 (de 2/7/2015 a 1º/7/2016) e de 20% para os créditos de precatórios inscritos no ano de 2018 (de 2/7/2016 a 1º/7/2017).

De acordo com o Edital nº. 2/2021, o percentual de deságio para acordo, fixado pelo Município de Belém no Decreto Municipal nº. 94.431, é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2016 (de 2/7/2014 a 1º/7/2015). A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá a ordem cronológica da lista geral de credores disponibilizada no site do TJPA.

Conforme os editais, não haverá audiência presencial para tentativa de conciliação em função da pandemia da Covid-19. Explicam os documentos que, após a elaboração dos cálculos, as partes serão intimadas, pelo Diário de Justiça, para manifestarem se concordam com os valores apurados, devendo o credor, ainda, informar o seu RG e CPF ou, conforme o caso, CNPJ, os seus dados bancários (banco, agência e conta bancária com dígito verificador), para crédito do valor homologado, bem como se autoriza a dedução do montante das custas de expedição de alvará eletrônico ou se prefere pagá-las por conta própria, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.

A manifestação das partes deverá ser formalizada por meio de petição endereçada à a Coordenadoria de Precatórios, a ser protocolizada, no prazo estabelecido em decisão específica, no TJPA. A não manifestação das partes, no prazo estabelecido em decisão específica, implicará a desistência do acordo. Segundo os editais, o acordo abrangerá a totalidade do crédito, não se admitindo fracionamento. Além disso, sendo o acordo homologado, o depósito em conta deverá ocorrer em até 20 dias, com as retenções e os descontos devidos, inclusive em relação a eventuais honorários contratuais reconhecidos no respectivo ofício precatório.

Os editais foram publicados na edição de 15 de abril de 2021 do Diário de Justiça e assinados pelo juiz Leonardo de Farias Duarte, auxiliar da Presidência do TJPA, designado para a Coordenadoria de Precatórios do TJPA

Fonte  – Coordenadoria de Imprensa  TSPA

 

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Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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