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O sucesso do Queijo do Marajó: Concedido o pedido de registro de Indicação Geográfica
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI concedeu o registro de Indicação Geográfica para o queijo do Marajó, por meio da RPI 2620, de 23/03/2021.
“A concessão da Indicação de Procedência valoriza a produção de queijo, que é tradicional na Ilha do Marajó, protegendo e abrindo mercado para a atividade, que existente há mais de 250 anos”, explica o gerente do Sebrae na região dos Campos marajoaras, Roger Maia.
“Verificamos uma escalada muito importante desde 2011, com o seu reconhecimento como produto artesanal. Depois disso, conquistamos a certificação do Queijo do Marajó, em 2013; o selo Arte, em 2020 e, agora, o essa conquista. Isso tudo é um grande sonho se materializando”, diz a presidente da Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó, Gabriela Gouvêa.
A IG permite delimitar uma área geográfica. Nesse caso, restringe o uso do nome ‘Queijo do Marajó’ aos produtores de Chaves, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure, que estão na região dos campos marajoaras. Agora, é aguardar o prazo protocolar de 60 dias para a emissão oficial da IG.
Apoio
O apoio do Sebrae aos produtores de queijo e de leite do Marajó iniciou em 2012, quando foi realizado um diagnóstico de potencialidade da implementação a Indicação Geográfica para o queijo. O estudo pontou a viabilidade para a Indicação de Procedência, mediante ações desenvolvidas em cinco eixos de atuação.
“Após isso, trabalhamos os eixos e obtivemos mais essa excelente notícia para a cadeia produtiva da bubalinocultura marajoara, que é o reconhecimento do registro da Indicação Geográfica pelo INPI”, comenta o diretor-superintendente do Sebrae no Pará, Rubens Magno.
Além do Sebrae, as entidades envolvidas no trabalho que resultou nessa concessão são o Senar, Sedap, Adepará, Mapa, Ufra, UFPa, Uepa e Faepa.
Fonte – Assessoria de Comunicação do Sebrae no Pará
Fotos – Carlos Borges