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Atendimento da Receita Federal nas cidades paraenses durante lockdown

As cidades do Pará, Belém, Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara a partir de hoje, 15 de março, às 21 horas, estarão em lockdown (confinamento total) por setes dias. Durante este período estão autorizadas a funcionar somente as atividades essenciais, como supermercados, bancos, farmácias, casas lotéricas e feiras livres. A restrição é uma forma de evitar aglomerações em lugares fechados e com pouca ventilação, o que ajuda na disseminação do coronavírus.

De acordo com a chefe da Divisão Regional de Atendimento, Patrícia de Jesus Oliveira dos Santos,  a Receita Federal no Estado do Pará vai continuar atendendo ao público, mas em decorrência do agravamento da pandemia  o atendimento será realizado da seguinte forma:
 
• Todos os contribuintes que possuem agendamentos nas datas abrangidas pelo período do lockdown, receberão orientações de como proceder através dos meios eletrônicos disponibilizados pelo órgão;
• O atendimento aos contribuintes da jurisdição das cidades em lockdown, será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais: Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Dossiê Digital de Atendimento – DDA, Chat ou Fale Conosco. 
• O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém irá continuar atendendo presencialmente os contribuintes, mas somente àqueles com agendamento realizado e confirmado no site da Receita Federal do Brasil http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx;
• Exclusivamente no caso de serviços não disponíveis nos canais virtuais, os contribuintes deverão apresentar suas solicitações pelo e-CAC (http://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index). As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos para cada tipo de serviço disponíveis na Lista de Serviços RFB, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos, e somente serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h. O resultado da solicitação deverá ser verificado diretamente no sítio da RFB (www.rfb.gov.br), acessando-se o respectivo serviço. Caso não seja possível o atendimento por esse canal, o interessado receberá, via e-mail, orientações sobre como obtê-lo. 
 
O atendimento também será feito pela Caixas Corporativas ( e-mail), nos endereços atendimentorfb.bel@rfb.gov.br , [email protected].br e atendimentorfb.san@rfb.gov.br a mensagem deve conter nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido. Quanto ao documento de identificação, esse deve vir em foto tipo “selfie” do interessado ou responsável segurando-o, na qual deverá aparecer nitidamente a foto do requerente, no documento, e o seu respectivo número. 
 
Também está disponível na internet, o #RFBemcasa que relaciona uma série de possibilidades de atendimento remoto oferecidas ao contribuinte. 50% do atendimento da Receita Federal já é feito pelos meios virtuais. As Caixas Corporativas, desde que foram criadas em março do ano passado, atenderam mais de 150 mil contribuintes em toda a 2ªRF. 
          
A Receita Federal se resguarda o direito de indeferir sumariamente as solicitações em desacordo com legislação, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou outras normas tributárias, em especial as que tratem de sigilo fiscal, devendo o solicitante ser cientificado do motivo do indeferimento.
 
Fonte – Seção de Comunicação Institucional
Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal
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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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