Educação

Fies e as 50 mil vagas remanescentes disponibilizadas pelo MEC: Novas regras são publicadas

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem novas regras para as vagas remanescentes do segundo semestre de 2020 segundo o MEC  e publicadas no Diário Oficial da União. Vagas remanescentes são as que não foram preenchidas no processo seletivo regular – seja por desistência dos candidatos pré-selecionados ou pela falta de documentação no ato da contratação, por exemplo.

De acordo com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, 50 mil vagas serão disponibilizadas  em diferentes instituições.

As inscrições devem ser realizadas , quando estiverem abertas,no site do Fies que apresenta todo o cronograma do processo.

O estudante interessado em se candidatar a uma vaga remanescente do Fies deve estar dentro dos seguintes requisitos:

  • Ter realizado qualquer edição do Enem a partir de 2010 e conseguido um desempenho compatível com a pontuação mínima prevista no edital, que é uma média de 450 nas provas e não ter zerado a redação;
  • Comprovar renda familiar de até três salários mínimos por pessoa (isso mesmo: na remanescente, até apenas três salários).

O período de inscrições, fica aberto por uma semana para os candidatos que não estão matriculados em qualquer instituição de Ensino Superior mas ainda não foi divulgado. Já os candidatos que estão matriculados em alguma faculdade, têm um período maior, que, normalmente, se estende até Novembro.

Diferente das edições anteriores, o Fies, agora, conta com duas modalidades de financiamento: o P-Fies, com juros variáveis, e o Fies, com juro zero. Tudo de acordo com o perfil socioeconómico do candidato.

Também diferente dos anos anteriores, as vagas serão preenchidas por ordem de chegada, e não o desempenho no Enem – isso significa que as notas de corte não são aplicadas.

Ao invés de deixar para última hora  o ideal é  se inscrever logo pois, fica mais fácil conseguir a vaga, desde que se encaixe em todos os pré-requisitos estabelecidos.

O candidato precisa entender que a conclusão da inscrição à vaga remanescente assegura a possibilidade de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu, mas a contratação final do financiamento está condicionada ao cumprimento das demais regras. Não garante,portanto,o  beneficio.

Outra observação é que, após a conclusão da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada, pelo candidato, mediante o cancelamento da inscrição.

Muita  atenção  para o preenchimento dos formulários obrigatórios. Ao fazer uma nova inscrição, pode ser que a vaga já não exista mais.

Ao fim da inscrição, a recomendação é que o candidato valide suas informações, nos dois dias úteis subsequentes, na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA),  responsável pelos processos entre o estudante e o programa de financiamento.

É de responsabilidade da CPSA recolher os documentos e validar as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição e todo o atendimento até o procedimento de renovação dos contratos de financiamento dos estudantes beneficiários.

Além disso, o CPSA fica sempre disponível para tirar dúvidas e orientar os estudantes em aspectos relacionados às modalidades Fies e P-Fies.

Pagamento do Fies

Para pagamento do Fies a regra de é a mesma para os alunos que estão nas vagas remanescentes ou foram admitidos no processo regular. A cobrança só chega após a formatura e é restrita a, no máximo, 10% da sua renda mensal.

O pagamento é feito em débito automático. O aluno que não tiver renda deve quitar apenas as prestações correspondentes ao pagamento mínimo, que é o mesmo valor da taxa de co-participação paga durante os estudos.

Veja tudo no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal  FDR

Fonte do texto: Jornalista Isabela Veríssimo

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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