Mercado

Restaurantes em Shopping Centers: Decreto Municipal estabelece normas e diretrizes

Decreto da Prefeitura de nossa capital, liberou o funcionamento de restaurantes com buffet em Shopping Centers de Belém.

O Decreto do prefeito Zenaldo Coutinho aumenta a capacidade para 50% regulamentando buffet, sendo que o distanciamento continua o mesmo ou seja: 2metros.
Sobre ocupantes, na mesa, 4 pessoas por mesa e o mesmo horário de funcionamento.

Algumas observações:

• Temperos como: sal, azeite, pimenta, vinagre e outros molhos, devem ser disponibilizados em sachês e entregue a partir do momento em que for solicitado;

• Bebidas (sucos naturais) devem ser expostas embaladas individualmente;

• O empreendimento deve fornecer luvas descartáveis, todas as vezes, em que o cliente tiver acesso ao buffet ou disponibilizar os seus colaboradores para servir à cada cliente;

• Demarcar distanciamento de 1,5m entre as pessoas, durante o self-service e registro do peso na comanda;
• O buffet deve ser equipado com barreira de proteção contra saliva, de fácil higienização.

Esses são alguns importantes que deverão ser respeitados pelos restaurantes localizados em Shopping Centers.

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guaranyjr

Guarany Jr Prof. de Graduação e Pós de Marketing, Jornalismo e Propaganda, Jornalista, Comentarista, Consultor, Administrador, Palestrante - Belém - Pará - Brasil.

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