Restaurantes em Shopping Centers: Decreto Municipal estabelece normas e diretrizes
Decreto da Prefeitura de nossa capital, liberou o funcionamento de restaurantes com buffet em Shopping Centers de Belém.
O Decreto do prefeito Zenaldo Coutinho aumenta a capacidade para 50% regulamentando buffet, sendo que o distanciamento continua o mesmo ou seja: 2metros.
Sobre ocupantes, na mesa, 4 pessoas por mesa e o mesmo horário de funcionamento.
Algumas observações:
• Temperos como: sal, azeite, pimenta, vinagre e outros molhos, devem ser disponibilizados em sachês e entregue a partir do momento em que for solicitado;
• Bebidas (sucos naturais) devem ser expostas embaladas individualmente;
• O empreendimento deve fornecer luvas descartáveis, todas as vezes, em que o cliente tiver acesso ao buffet ou disponibilizar os seus colaboradores para servir à cada cliente;
• Demarcar distanciamento de 1,5m entre as pessoas, durante o self-service e registro do peso na comanda;
• O buffet deve ser equipado com barreira de proteção contra saliva, de fácil higienização.
Esses são alguns importantes que deverão ser respeitados pelos restaurantes localizados em Shopping Centers.