Tecnologia: Detran/PA lança versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
A versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Pará é adotada pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) a partir desta quarta-feira (1º). O novo documento terá as mesmas informações e o mesmo valor jurídico da versão impressa e irá proporcionar mais praticidade e comodidade aos usuários. A medida segue a deliberação nº 180/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) físico pela via eletrônica, o CRVL-e.
“É mais um avanço no processo de modernização do órgão. Esta nova ferramenta digital irá garantir mais praticidade aos usuários. Buscamos sempre oferecer um serviço mais ágil e eficaz para facilitar a vida da população”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes.
A versão eletrônica está disponível juntamente com a CNH Digital no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” – que reúne os dois documentos de porte obrigatório no trânsito, e está disponível para download nas principais plataformas de smartphone com sistema operacional Android e iOS. Estarão disponíveis os licenciamentos de 2019 e 2020. Para solicitar o documento digital não é necessário comparecer ao Detran ou realizar pagamento de taxa.
O proprietário precisa estar em dia com o licenciamento anual do veículo e não ter nenhuma outra pendência cadastral para emitir o CRLV-e. Se estiver tudo certo, basta acessar o site do Detran na área de Veículos e clicar na aba imprimir CRLV-e, onde será redirecionado ao site do Denatran para o cadastro de usuário.
A nova plataforma permitirá que mais de um documento seja registrado no celular, desde que o veículo esteja no nome do mesmo proprietário. Além da comodidade, o aplicativo garante mais funcionalidade já que é útil quando um mesmo veículo é utilizado por mais de uma pessoa.
A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito, porém para sair do país com o veículo, o condutor precisará, obrigatoriamente, imprimir o documento.
Fonte: Agência Pará
Fonte do texto: Lilian Guedes (DETRAN)